Nesta quarta-feira (9), durante a sessão remota do Plenário da Câmara Legislativa, foi aprovado o projeto de lei 2131/2018 de autoria do vice-presidente deputado Delmasso (Republicanos). A proposta trata da necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
O projeto de lei tem o objetivo de reconhecer o risco da atividade, e a necessidade de que aqueles que praticam o tiro como esporte tem de obter o porte de arma. A questão é que os atiradores desportivos não tem meio de defesa, porque são proibidos de andar municiados. Por isso, no caso de serem atacados, eles ficam vulneráveis sem terem como se defenderem.
A Lei nº 10.826/2003, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, em seu art. 6º, inciso IX, confere o porte de arma “para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas”, na forma do regulamento daquela Lei.
Nesse sentido, o Decreto no 5.123/2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, determina em seu art. 32, caput, que “o Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores será expedido pelo Comando do Exército” e acrescenta, que “os colecionadores e caçadores transportarão suas armas desmuniciadas“, mas não diz nada sobre os atiradores desportivos.
Por isso, os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas dessa o confusa determinação jurídica relativo às armas de fogo no Brasil, podendo ser levados a responderem criminalmente por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias.
“É preciso adotar medidas para acabar com a insegurança jurídica que há quanto ao porte dos atiradores desportivos, deixando claro no texto da lei, o seu direito de manter e portar armas municiadas”, disse Delmasso.